quinta-feira, 17 de maio de 2018

Prefeitura de Brejo não pode efetuar pagamentos a empresa, aponta TCE-MA

Prefeito de Brejo Zé Farias.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu, na sessão desta quarta-feira (16), emitir medida cautelar suspendendo a realização de pagamentos de qualquer natureza por parte do município de Brejo em favor da empresa Righetti Comércio & Cereais Ltda. A medida atende a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Na representação, o MPC alega a existência de contradições nos dados fornecidos ao TCE por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – SACOP. A empresa informa ter sede na capital do estado e emitiu notas fiscais tendo o município de Brejo como destinatário de mercadorias. No entanto, a Secretaria da Fazenda informa em sua página que a situação cadastral da Righetti Comércio & Cereais Ltda. é de empresa “não habilitada”, e que a mesma não existe no endereço constante no cadastro.

Diante dos fatos, a cautelar emitida pelo TCE determina, além da suspensão dos pagamentos, a citação do prefeito do município, José Farias de Castro, e do representante da empresa Righetti Comércio e Cereais Ltda., para apresentação de defesa no prazo de quinze dias.

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